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LEI Nº 1575, 18 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na referência Lei. n° 1.406, o cargo de secretário do COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida.
VICENTE DE PAULO PEMIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O carga de Secretário do COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida - passa a ser enquadrado na Referência " 9 " da Lei 1.406, de 10//04/70.
Art 2º - A gratificação pelo efetivo exercício do cargo de Secretário do COTECA, aquela prevista no Art. 3° da Lei 1.406, de 10//04/70.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Registes e Publique-se
Aparecida, 18 de maio de 1973.
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.