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LEI Nº 1574, 15 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, área destinadas à construção de um Centro Esportivo.
VICENTE DE PAULO PENÍDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área de 30.046 m2 - trinta mil e quarenta e seis metros quadrados - descrita e dimensionada no parágrafo único deste artigo, pertencente ao patrimônio Municipal , de
acordo com a planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
§ ÚNICO - A área referida no Artigo 1° da presente lei, esta situada no bairro de Vila Mariana, neste Município, mede 30.01.16 m2 - trinta mil e quarenta e seis metros quadrados - com frente para a rua Pedro Maria Filjppo, onde mede 166,00 - cento e sessenta e seis metros; igual medida nos fundos, onde onde confronta com terras de João M.G. Filippo; com 181,00 - cento e oitenta e hum metros do lado direito do terreno, onde existe um canal de irrigação, confrontando com terras do mesmo e do lado esquerdo, onde mede 181,00 - cento e oitenta e hum metros - onde confronta com proprietários diversos.
Art 2º - A área, objeto da presente lei, será destinada construção de um Centro Esportivo.
Art 3º - As despesas decorrentes dota Lei correr o por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 15 de maio de 1973.
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.