Acesse na íntegra
LEI Nº 1573, 15 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, visando a construção de um CENTRO ESPORTIVO, conforme minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 15 de maio de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.