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LEI Nº 1572, 15 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa DESAPROPRIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma gleba de terreno, pertencente a João M.G. Filippo, no bairro de Vila Mariana, de forma retangular, Conforme planta anexa, medindo 166,00 - cento e sessenta e seis metros - de frente para a rua Pedro Maria Filippo; igual medida nos fundos onde confronta com terras de João M. G. Filippo; com 181,00 m - cento e oitenta e hum metros - do lado direito do terreno, onde existo um canal de irrigação, confrontando com terras do mesmo; e do lado esquerdo, onde mede 181 metros cento e oitenta e hum metros - onde confronta com Proprietários diversos, totalizando 30.046m2 -Trinta mil, e quarenta e seis metros quadrados para o fim específico de nele ser construído um CENTRO ESPORTIVO, em convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
Art 2º - Para atender as despesas decorrentes de presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional ate a importância de Cr$ 80.000,00 — oitenta mil cruzeiros - destinado a suplementar seguinte dotação orçamentária:
197 4.2.1.0 02 Aquisição de Imóveis Cr$ 80.000,00
Art 3º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos próprios, provenientes da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
192 4.1.1.0 02 Obras Públicas Cr$ 50.000,00
262 4.1.1.0 66 Obras Públicas Cr$ 30.000,00
                                                  Cr$ 80.000,00
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 15 de maio de 1973.
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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