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LEI Nº 1571, 03 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica prorrogado até o dia 18 de maio de 1973, o prazo para recolhimento aos cofres municipais, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativo ao primeiro semestre do presente exercício.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
Aparecida, 3 de maio de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.