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LEI Nº 1569, 23 DE ABRIL DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA A APLICAR NO ENSINO PRIMÁRIO
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 66.565,84 sessenta e seis mil, quinhentos sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos com despesas decorrentes com o Ensino Primário , referente ao exercício de 1972, a fim de dar cumprimento a disposto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
contido na Circular S A M - 01/73.
§ ÚNICO - A importância referida no Art.-1º da presente Lei já se encontra depositada em estabelecimento oficial de crédito, em Conta Vinculada à Conta do Ensino Primário
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 23 de abril de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.