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LEI Nº 1567, 06 DE ABRIL DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 13.098,00, Correspondente ao "Termo de Ajuste" assinado entre o Município e a CNAE.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 13.O98,0o- treze mil, noventa e oito cruzeiros - referente à contribuição da Prefeitura Municipal de Aparecida junto CNAE - Campanha Nacional da Alimentação Escolar - resultante do, "TERMO DE AJUSTE " celebrado entre a Municipalidade e aquele órgão do Ministério da Educação e Cultura.
Art 2º - A despesa prevista no artigo anterior correra por conta da seguinte dotação constante do Orçamento vigente:
234 F - 3.1.4.0 61 - Encargos Diversos : Cr$ 13.098,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 6 de Abril de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.