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LEI Nº 1564, 04 DE ABRIL DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 40.000,00.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 40.000,00 quarenta mil cruzeiros suplementar seguinte dotação orçamentária:
Serviços Urbanos
Departamento de Obras e Viação
Diretoria
192 3.1.3.0 90 - Serviços de Terceiros -Cr$ 40.000,00
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos próprios, provenientes das reduções parciais das seguintes dotações orçamentárias :
Serviços Urbanos
Departamento de Obras e Viação
Diretoria
190 3.1.1,1 90 - Pessoal Civil - Cr$ 10.000,00
Governo e Administração Geral
Gabinete do Prefeito e Dependências
26 Reserva de Contigência - Cr$ 30.000,00
total Cr$ 40.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga
das as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 04 abril de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.