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LEI Nº 1563, 04 DE ABRIL DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um Engenheiro para funcionar junto ao Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal.
§ ÚNICO - Do contrato que trata o presente artigo, devera constar a obrigatoriedade do Engenheiro responder também pela Direção do Departamento de Obras e Viação, sem mais onus para a Municipalidade.
Art 2º - s despesas decorrentes da presente Lei, no presente exercício, correrão por conta da verba 192 -3.1.3.0 90.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor a 1° de abril de 1973, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 04 de abril de 1973.
Vicente de Paulo Penido
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.