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LEI Nº 1562, 04 DE ABRIL DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações nos quadros do Orçamento Sintético e Analítico da Despesa.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam modificados os quadros do Orçamento Sintético e Analítico da Despesa do Orçamento ao exercício de 1973, no Programa 61 - Educação - Ensino Primário:
ONDE SE LÊ "Construção do Grupo Escolar de Vila Mariana", LEIA-SE "Construção do Grupo Escolar de Vila Mariana e outros."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 04 de abril de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.