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EmentaConsidera de Utilidade Pública a Sociedade de São Vicente de Paulo de Aparecida.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica considerada de UTILIDADE PBLICÂ a SOCDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE APARECIDA. Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 4 de abril de 19734
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024