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LEI Nº 1559, 26 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura a receber terreno em doação.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a receber em doação, sem ônus para os cofres municipais, uma gleba de terreno com a área de 300 m2 - trezentos metros quadrados - para o fim especifico de nele construir uma Escola Rural, no bairro Machado e pertencente ao senhor Benedito Garcia.
Art 2º - Esta lei entrar, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 26 de fevereiro de 1973.
VICENTE DE PAULO PENIDO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.