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LEI Nº 1558, 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar até a importância de Cr$ 19.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional até a importância de Cr$ 19,000,00-(dezenove mil cruzeiros )- destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
247 3.2.7.5 63 Indenizações Trabalhistas 7.000,00
195 4.1.3.0 90 Equipamentos e Instalações 3.500,00
196 4.1.4.0 90 Material Permanente 6.500,00
191 3,1,2.0 90 Material de Consumo 2.000,00
Art 2º - crédito autorizado no artigo anterior ser coberto com recursos próprios, provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
26 3.2.6.0 02 Reserva de Contingência 19.000,00
Art 3º - Esta lei entrara. em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 15 de fevereiro de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.