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LEI Nº 1557, 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Revoga a Lei n° 211, de 20 de março de 1.956 e dá outras providências.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica revogada a Lei n° 211 de 20 de março de 1956, que concede isenção- de impostos Territorial Urbano aos proprietários de terrenos que fizerem doação de terras
Prefeitura Municipal.
Art 2º - Os doadores que vem gozando os favores da lei continuarão usufruindo da isenção pelo prazo que restar.
Art 3º - Os proprietários de terrenos que autorizaram o uso de suas terras pela Prefeitura Municipal, sem, todavia, outorgarem as respectivas escrituras, tem o prazo de noventa dias, a contar da publicação da presente lei para regularizarem a sua situação junto ao Patrimônio Municipal sob pena de perderem os favores da isenção
Art 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 15 de fevereiro de 1973.
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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