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LEI Nº 1556, 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações na Lei n° 1.407, 10/14/70.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo,. ,,..a. seguinte lei
Art 1º - O artigo 12, letra "h', o artigo 19, artigo 25, letra "a", e o artigo 25, letra "h" da lei n° 1.14071 de 10/4/70 ficam revogados pela presente Lei e passam a vigorar com a seguinte redação:
" ART. 12 letra "h": Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
ART, 19 O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo é o órgão responsável pelas atividades educacionais, culturais exercidas pelo Município, bem como a manutenção de bibliotecas, a organização e planificação das atividades esportivas do Município em todas as modalidades e a planificação da indústria do turismo local.
ART. 25 letra nau - Assessor do Planejamento: diploma de curso universitário, de cujo currículo constem as cadeiras de Economia Política e Ciência das Finanças ou matérias correlatas, ou Engenheiro registrado no CBE&, ou, Professor registrado no Ministério da Educação e Cultura, ou Economista devidamente registrado no respectivo órgão de classe."
ART. 25 letra "h" - Diretor do Colégio Técnico Comercial de Aparecida - COTECA: Diploma de Contador registrado no C.R.C, ou Diretor do Ensino Secundário registrado no Ministério da Educação e Cultura."
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publique-se
Aparecida, 15 de Fevereiro de 1973.
VICENTE DE PAULO PENIDO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.