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LEI Nº 1555, 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a vigência do Art. 32 n° 1,51.14, de 20/10/72.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A vigência do artigo 3° da Lei n° 1.544, de 20/10, passa a ser 1° de fevereiro de 1973.
Art 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, à 1° de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 15 de fevereiro de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.