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LEI Nº 1554, 15 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na Referencia 9 da Lei n° 1,406 cargo de Secretario da J.S.M. e INCRA.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - O cargo de Secretário da J.S.M. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA passa a ser enquadrado na Referência "9" da Lei n° 1.4067 de 10/4/70.
§ ÚNICO - A gratificação pelo efetivo exercício do cargo de secretário da J.S.M. e INCRA, é aquela prevista no Artigo da Lei n° 1,406, de 10/4/70.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 15 de fevereiro de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.