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LEI Nº 1553, 13 DE FEVEREIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o Art. 1° da Lei n° 1.548, de 29/11/72.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O prazo de que trata o artigo 1°da Lei n°1.548, de
29/11/72, fica prorrogado até 30 de março de 1973.
§ ÚNICO - Os benefícios constantes da Lei n2 1.5148/72, prorrogados pelo artigo 1° da presente Lei se extendem a todos os débitos municipais, , inclusive do SAAE
Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 13 de fevereiro de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.