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LEI Nº 1551, 26 DE JANEIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço sabe que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 1.432900 - hum mil e quatrocentos e trinta e dois cruzeiros - destinado a ocorrer as despesas com a diferença de quinquênio do senhor José Martiniano dos Santos, ex funcionário desta Prefeitura , correspondente aos exercícios de 1969, 1970, 1971.
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0. Transferências Correntes
26 3.2.60 02 Reserva de Contingência Cr$ 1.432
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 26 de janeiro de 1973.
MANOEL ALVES NUNES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.