Ementa
Estabelece valores da taxa mínima de água arrecadada pelo SAAE.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A partir de 1º de janeiro de 1972, o fornecimento de água pelo SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos - dica sujeito às taxas mínimas mensais seguinte:
a:- Residencial .......... Cr$ 5,00
b:- Comercial .......... Cr$ 8,00
c:- Industrial ..........Cr$ 12,00
Art 2º - Durante o exercício de 1972, não será aplicada á taxa de água à atualização prevista na Lei nº 1.442 de 28 de dezembro de 1970.
Art 3º - Exceto o artigo 1º continuam em vigor as demais disposições da Lei nº 1.387, de 30 de dezembro 1969.
Art 4º - A taxa de água lançada sôbre os prédios em construção será igual aos da construção terminada.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1971