Ementa
Estabelece taxas de água e esgotos.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O fornecimento de água pelo SAAE fica sujeito às taxas mínimas mensais seguintes:
a - residencial .... NCR$ 2,50
b - comercial .... NCR$ 4,00
c - industrial .... NCR$ 6,00
Art 2º - Os prédios residenciais e lojas comerciais, até 60 m² de construção, enquadram-se na taxa mínima mensal de que trata a letra " a " do artigo anterior.
Art 3º - Os prédios residenciais e lojas comerciais, com área construída acima de 60 m², sofrerão tantos acréscimos de 8% (oito por cento) quantos forem os acréscimos de 10 m² ou fração de área construída.
Art 4º - Os estabelecimentos comerciais, excetuados as lojas, e os industriais ficam, respectivamente, sujeitos ao pagamento das taxas mínimas previstas nas letras " b" e " c " do Art. 1º da presente Lei, de que não ultrapassem aos 60 m² de área construída, acima da qual sofrerão os acréscimos previstos no Art. anterior e calculados da mesma forma.
Art 5º - Os postos de lavagem de veículos e indústrias químicas de detergentes ou águas sanitárias ficam sujeitos ao pagamento da taxa mensal de NCR$ 18,00 ( dezoito cruzeiros novos ).
Art 6º - Os tratamentos não construídos, a cada 10 m de frente ou fração, ficam sujeitos á taxas mínima mensal prevista na letra " a " do Art. 1º, desde que, em conformidade com a alínea I do Art. 18 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, o fornecimento de água e rede de esgoto estejam à disposição do proprietário.
Art 7º - As repartições públicas ficam sujeitas ao pagamento da taxa mínima residencial.
Art 8º - As ligações de água e esgoto serão pagas, antecipadamente, pelo contribuinte, pelo preço de custo orçado pelo SAAE.
Art 9º - A taxa mensal de esgoto será equivalente a 25% da taxa de água paga pelo usuário.
Art 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.