Ementa
Atualiza a cobrança das taxa de água e esgoto.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - As taxas de águas e esgotos, cobradas e arrecadadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - conforme lei nº 1.378, de 30/12/69, serão de janeiro de cada exercício, no ano anterior, ao salário mínimo vigente no país.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Aparecida,28 de dezembro de 1970
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.