Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/06/2022 às 16h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1419, 29 DE JULHO DE 1970
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Cria a faculdade de ciências econômicas e administrativas de Aparecida.

MANOEL ALVES, NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Destinada ao ensino das disciplinas e formação profissional superior inerentes à sua denominação e de acordo com a legislação específica em vigor no País, fica criada, como, entidade autarquica, com sede e foro nesta cidade , a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida, com o patrimônio que de futuro venha adquirir.
§ ÚNICO - Em caso de extinção ou cessação de atividades o acervo patrimonial da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida reverterá , imediatamente , à Prefeitura Municipal que o destinará a fins educacionais.
Art 2º - Promulgada esta lei , a Prefeitura Municipal tomará todas as providências necessárias à instalação, o mais breve possível, da entidade de que trata o artº 19, devendo as despesas resultantes, neste exercício, correr à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Art 3º - A organização administrativa da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida, será objeto de lei-especial.
Art 4º - Os orçamentos Municipais , a partir de 1971 inclusive consignarão dotações para ocorrer, na medida das necessidades, às despesas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Aparecida.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de julho de 1970
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4692, 27 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o reconhecimento de São Benedito como Co-Padroeiro do Município de Aparecida e dá outras providências. 27/03/2026
LEI Nº 4690, 27 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a proibição da venda ou abastecimento de combustíveis, inclusive para bicicletas motorizadas, a crianças e adolescentes no município de Aparecida, e dá outras providências. 27/03/2026
LEI Nº 4683, 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o regime de adiantamento no âmbito da Administração Pública Municipal de Aparecida, inclusive do Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos – SAAE, e dá outras providências. 24/03/2026
LEI Nº 4682, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Aparecida, em doação de sangue e de medula óssea e dá outras providências. 20/03/2026
LEI Nº 4680, 20 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa “Escola da Alegria” no Município de Aparecida e dá outras providências. 20/03/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1419, 29 DE JULHO DE 1970
Código QR
LEI Nº 1419, 29 DE JULHO DE 1970
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia