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LEI Nº 1399, 05 DE FEVEREIRO DE 1970
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Código Tributário
Em vigor
Ementa Estabelece Incentivo Fiscal.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - No exercício de 1970, são extensivas aos imóveis de qualquer natureza, construídos ou não, as disposições do artigo 149 da lei nº 1247-A, de 31/12/66 - Código Tributário Municipal - conforme redação dada pela Lei nº 1366, de 22/7/69, desde que o contribuinte recolha por inteiro, até o último dia útil de fevereiro, os tributos previstos e taxas correlatas.
Art 2º - Ao contribuinte que já houver recolhido por inteiro os Impostos Predial e Territorial Urbano e as Taxas correspondentes ao exercício de 1970, fica assegurado o direito a devolução da diferença apurada e calculada pela aplicação do art. 1º desta lei.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de fevereiro de 1.970
MANOEL ALVES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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