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LEI Nº 1362, 22 DE JULHO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Concede titulo de cidadão honorário ao Dr. Eduardo Riomey Yassuda
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - É considerado cidadão Honorário e Benemérito de Aparecida, Sua Excelência o senhor Doutor Eduardo Riomey Yassuda, Digníssimo Secretário dos Serviços e Obras Públicas do Estado de São Paulo, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art 2º - O senhor Prefeito Municipal adotará as providências necessárias para a confecção do Diploma de Cidadania o qual deverá ser entregue na Sessão Solene a se realizar dia 17 de dezembro do corrente anos.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de julho de 2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.