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LEI Nº 1361, 28 DE MAIO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Introduz mais duas letras " i " e " j " ao art. 19, da Lei nº 1.359, de 07/03/69
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei nº 1.359, de 7 de Março de 1969, que modificou a Lei 1.352, de 06/12/68, no artigo 19, passa a contar com mais duas letras a saber, pela ordem, " i " e " j " que terão a seguinte redação:
" i " - Chefe da Diretoria e Secretaria da Coteca, que deverá portar diploma de Condutor ou equivalente, segundo pede a legislação específica.
" j "- Diretor do Departamento de Obras e Viação, que deverá portar diploma de engenheiro ou devidamente licenciado pelo CREA ( Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo.
Art 2º - O " § " ÚNICO do referido Artigo 19, passa a ter a seguinte redação:
" § ÚNICO - Os cargos constantes das letras " a " e " b ", farão jus ao Nível Universitário; e os constantes das letras: " c ", " d ", " e ", " f ", " g ", " h ", " i " e " j ", farão jus ao Nível Técnico.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Aparecida, 28 de maio de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.