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LEI Nº 1164, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Ementa Orça a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o Exercício de 1.966

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A receita geral do Município de Aparecida para o exercício de 1.966 é orçada em Cr$ 354.500.000 - trezentos e cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros - e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, e de acordo com a discriminação constante do anexo nº 3.
Art 2º - A despesa geral do município de Aparecida para o exercício de 1.966 é fixada em Cr$ 334.500.000 - trezentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros - e será efetuada de conformidade com a legislação em vigor, e obedecendo a distribuição constante dos anexos nºs. 1,4,7,8 e 9.
Art 3º - Dependem de autorização Legislativa as dotações consignadas sob a categoria de auxílios e subvenções, para sua distribuição e pagamento.
Art 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado efetuar durante o exercício de 1.966, operações de crédito por antecipação da receita, para atender à eventuais insuficiências de caixa, condicionado o seu pagamento para o mesmo exercício.
Art 5º - Os quadros demonstrativos anexos nºs 1,2,3,4 ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art 6º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a baixar por decreto, a tabela explicativa da despesa, constante do anexo nº 5.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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