Fica revogada a Lei Municipal nº 1143, de 31 de agosto de 1965, que revogou a Lei nº 566, de 09 de maio de 1960 que denominou a Rua Cosme e Damião.Revoga a Lei Municipal n º 566, de 9 de maio de 1960 e mantêm a de nº 459, de 24 de novembro de 1958.[/ementa]
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica revogada a Lei municipal nº 566, de 9 de maio de 1960 e mantida a de nº 459, de 24 de novembro de 1958.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Aparecida, 31 de agosto de 1965.
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL.
(Revogado pelo(a) LEI Nº 4433, 21 DE JUNHO DE 2022)