Ementa
Dispõe sobre a correção de ortografia a ser realizada no Decreto Municipal n. 1.643/84, de 20 de julho de 1.984.
Considerando os erros de ortografia existentes na designação de três vias públicas no Parque Residencial Itaguaçu - Decreto Municipal n. 1.643/1.984;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71; 121; todos da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art 1º. Passam a ter as seguintes denominações, as vias públicas abaixo descritas, constantes do Parque Residencial Itaguaçu, situado na Cidade de Aparecida:
Onde se lê: Rua Itapeteninga, Leia-se: Rua Itapetininga;
Onde se lê: Rua Itapemerim, Leia-se: Rua Itapemirim;
Onde se lê: Rua Itareru, Leia-se: Rua Itaperu.
Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de janeiro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de janeiro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO