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EmentaFica denominada " Avenida Padroeira do Brasil"
José Geraldo Lemes Valado Prefeito Municipal de Aparecida por eleição, na forma da Lei etc.
Faço saber que a Câmara Municipal decr6ta e eu promulgo a seguinte Lei; Art 1º- Fica denominada " Avenida Padroeira do Brasil" a que em proseguimento da Rua Barão do Rio Branco com
inicio na denominada Ponte do Sá, tem seu término nas divisas do Municipio de Aparecida com o de Guaratinguetá. Art 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida 20 de Setembro de 1956
José Geraldo Lemes Valadão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.