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Atualizado em: 20/09/2021 às 08h51
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LEI Nº 264, 20 DE SETEMBRO DE 1956
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Fica denominada " Avenida Padroeira do Brasil"
José Geraldo Lemes Valado Prefeito Municipal de Aparecida por eleição, na forma da Lei etc.
Faço saber que a Câmara Municipal decr6ta e eu promulgo a seguinte Lei;
Art 1º- Fica denominada " Avenida Padroeira do Brasil" a que em proseguimento da Rua Barão do Rio Branco com
inicio na denominada Ponte do Sá, tem seu término nas divisas do Municipio de Aparecida com o de Guaratinguetá.
Art 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida 20 de Setembro de 1956
José Geraldo Lemes Valadão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 09/06/2025
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SAAE - PORTARIA Nº 71, 04 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. Augusto Ferreira da Silva Neto 04/06/2025
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SAAE - PORTARIA Nº 69, 02 DE JUNHO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 02/06/2025
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