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LEI Nº 3944, 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre Adequação da Estrutura Administrativa e de Vencimentos - Seção de Secretaria e Assessoria da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências.

ERNALDO CESAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Essa lei define a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Aparecida e das referências por função e seus respectivos vencimentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SESSÃO DE SECRETARIA e TABELA DE VAGAS
 
CARGOS VAGAS OCUPADOS
DIRETOR GERAL LEGISLATIVO 01 01
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO CHEFE 01 01
SECRETÁRIO CONTABIL 01 00
SUP. DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO 01 01
MOTORISTA! REVISOR DE VIATURAS 03 01
ATENDENTE DE RECEPÇÃO 02 01
ASSESSOR DE SECRETARIA 01 01
ATENDENTE DE SECRETARIA 01 00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 01 01
ZELADOR CHEFE 01 00
AGENTE DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 01 00
SUP. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 00
 
   
 
SESSÃO DE ASSESSORIA e TABELA DE VAGAS
CARGOS VAGAS OCUPADOS
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO 01 01
ASSESSOR ASSISTENTE PARLAMENTAR 09 09
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 01 01
TOTAL DE CARGOS COMISSICIONADOS 11 11
 
Art 2º - Os cargos da Seção de Secretaria são de provimento efetivo, dependendo sua nomeação, de habilitação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados e vedadas quaisquer vantagem entre os concorrentes.
Art 3º - Os cargos da Seção de Assessoria são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art 4º - O provimento dos cargos da Câmara Municipal é de competência exclusiva do Presidente.
Art 5º - Os cargos da Seção de Secretaria são considerados de carreira.
Art 6º  - As descrições das atribuições para as funções referidas no artigo lQ
desta lei seguirão as mencionadas na legislação vigente (Legislação Municipal Vigente sobre o referido tema - Lei Municipal N23659/2011, Lei Municipal N93496/2009, Lei Municipal N93009/2000 e Lei Municipal N22915/1999).
Art 7º - A jornada de trabalho dos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida é fixada em trinta (30) horas semanais.
Art 8º - Salário - Família será pago na mesma base do pago aos Servidores Municipais.
Art 9º - Fica definida a data base dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal, que deverá ocorrer em todo mês de março de cada ano.
Art 10 - Todos os funcionários ficam sujeitos a serem convocados pelo Presidente ou pelo Diretor Geral Legislativo, para comparecer na Câmara e efetuar as atribuições que forem determinadas, em dias de sessão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou, ainda, para quaisquer outras atividades de caráter político, cultural, social ou outros, a se realizar na Câmara Municipal.
Art 11 - O Agente de Comunicação e Imprensa, além de suas atribuições já previstas em lei, passa a ser editor do periódico impresso publicado pela Câmara Municipal, com edição mensal e conteúdo editorial de divulgação exclusiva do trabalho legislativo dos vereadores, ficando vetada qualquer promoção pessoal de agentes políticos.
Art 12 - Ao Supervisor de TI. compete:
- Planejar e desenvolver estrategicamente programas e sistemas para melhorar o desempenho do serviço público;
II - Administrar o sistema de rede e zelar pela segurança do sistema;
III - Dirigir, controlar e supervisionar todo o trabalho de informática, não só no que concerne à qualidade e eficiência dos serviços prestados aos usuários como também no que se refere ao atendimento, seriedade e desempenho;
IV - Proceder à assistência técnica para os equipamentos e sistemas da Câmara
Municipal;
V - Analisar, propor e orientar na execução de novos sistemas, equipamentos e programas de trabalho;
VI - Fazer e propor a manutenção dos serviços de áudio e vídeo e o vídeo monitoramento;
VII - Executar serviços técnicos de Ti que permitam aos servidores da Câmara Municipal e ao público externo em geral, consultar e prover informações pertinentes;
VIII - Executar se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Analista Legislativo de Gestão - Administrador e/ou o Presidente da Câmara.
Art 13 - Nenhum funcionário poderá ausentar-se durante o expediente da Câmara Municipal, salvo com autorização do Presidente ou do Diretor Geral Legislativo.
Art 14 - A escala de vencimentos dos cargos será constituída de oito (8) referencias básicas, representadas por letras maiúsculas conforme anexo 1.
Art 15 - O valor base de vencimento de cada referencia será conforme o anexo li.
Parágrafo Único - Sobre o valor base de vencimento, recairá as vantagens de caráter pessoal.
Art 16 - A remuneração da nova tabela de salários, não se aplica aos aposentados e pensionistas.
Art 17 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de fevereiro de 2015, revogados as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de Fevereiro de 2015.

Ernaldo Cesar Marcondes
Prefeito Municipal


Jose Roberto de Campos
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
26 de Fevereiro de 2015.
 
ANEXO 1 - TABELA DE REFERÊNCIAS
CARGOS REF.
DIRETOR GERAL LEGISLATIVO A
   
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO B
   
SECRETÁRIO CONTABIL C
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO CHEFE  
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA  
   
AGENTE DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA D
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA  
   
SUP. DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO E
   
ASSESSOR ASSISTENTE PARLAMENTAR F
ATENDENTE DE SECRETARIA  
ASSESSOR DE SECRETARIA  
   
MOTORISTA! REVISOR DE VIATURAS G
   
ATENDENTE DE RECEPÇÃO H
ZELADOR CHEFE  
SUP. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  
 
ANEXO II- TABELA VENCIMENTOS
REF. VENCIMENTOS R$
A 3.822,56
B 3.600,00
C 3.350,00
D 2.697,44
E 2.080,28
F 1.953,32
G 1.772,94
H 1.713,36
 
NOTA - O quadro de pessoal após devidamente preenchidos os cargos por concurso público, será composto por quinze (13) funcionários efetivos e por onze (11) funcionário comissionados.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 72, 16 DE MAIO DE 2024 Determina o arquivamento do Processo Administrativo n° 05/2023, que fez a averiguação das faltas do servidor A.R.S, durante o período de estágio probatório 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 71, 16 DE MAIO DE 2024 Determina o arquivamento da Sindicância Administrativa n° 02/2024, que realizou a apuração do relato do servidor A.R.M.C. 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 70, 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSIMAR ARAUJO SANTOS 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 69, 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. CLEBER AUGUSTO BASILIO MENDONCA 16/05/2024
SAAE - PORTARIA Nº 68, 03 DE MAIO DE 2024 Retificação da Portaria n° 48/2023 03/05/2024
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