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EmentaFica reservada a denominação de João Matuc
Solon Pereira, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica reservada a denominação de João Matuc para a atual rua projetadas, que liga a rua Aristides de Andrade à rua Anchieta. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Aparecida, 2 de Dezembro de 1953
Solon Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, para apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia