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LEI Nº 3501, 05 DE MARÇO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
05/03/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
05/03/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4322
Fica revogada a Lei Municipal nº 3501 de 05 de março de 2009 que autorizou o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de São PauloAutoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de São Paulo. [/ementa]

ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
[art-1] - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS-CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de São Paulo.
[art-2]  - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Aparecida/SP, através da Confederação Nacional de Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II- participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III- representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV- desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
[art-3]  - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
 
[art-4] - Ficam ratificados os autos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
[art-5] - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de março de 2009.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUIERA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 05 de março de 2009. ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BOMBACHI
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4322, 05 DE MARÇO DE 2021)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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