Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4.329/2021, e da outras providências.Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para o acolhimento das doações recebidas pela municipalidade, realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas para a compra de material para doação e dá outras providências.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para o acolhimento das doações recebidas pela municipalidade, realizadas por pessoas físicas e jurídicas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinadas para a compra de material para doação gratuita, que terá a seguinte dotação orçamentária:
01.01 - GABINETE DO PREFEITO
01.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0103.1324 – DOAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
01 – TESOURO
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 800.000,00
TOTAL GERAL R$ 800.000,00
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para o acolhimento das doações recebidas pela municipalidade, realizadas por pessoas físicas e jurídicas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinadas para a compra de material para doação gratuita, que terá a seguinte dotação orçamentária:”
01.01 - GABINETE DO PREFEITO
01.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0103.1324 – DOAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
01 – TESOURO
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 800.000,00
TOTAL GERAL R$ 800.000,00
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4334, 04 DE MAIO DE 2021)
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.273/20 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.300/20 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de abril de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 018/2021