Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Administração.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial, para a seguinte dotação orçamentária:
01.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.02.01 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0201.2013
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
Art 2º – Essa dotação será coberta por Excesso de Arrecadação advinda de Emenda Parlamentar Federal.
Art 3º – Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.407/22 (Plano Plurianual); nº 4.438/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
nº 4.407/22 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de julho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 022/2023