Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, devido a recursos de Convênios firmado com Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) assinados após o Orçamento Aprovado, no valor total de R$ 4.975.295,56 (Quatro Milhões e Novecentos e Setenta e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Cinco Reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com a Lei 4.554 de 27 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar Programa, Projeto, Atividade e Dotação Orçamentária através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA
3004 – Ampliação e Melhorias na Estação de Tratamento de Esgoto
3005 – Melhorias e Controle no Sistema de Abastecimento de Água
PROJETO
1338 – Ampliação e Melhorias nas Estações Elevatórias
ATIVIDADE
2965 – Melhoria e Controle no Sistema de Abastecimento de Agua
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
03. – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA
03.03.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ÁGUA
17.512.3005.2965
02 – ESTADUAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 803.528,19
03.04.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTO
17.512.3003.1338
02 – ESTADUAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.114.535,89
03.07.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE E.T.E.
17.512.3004.1337
02 – ESTADUAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.057.231,48
TOTAL GERAL R$ 4.975.295,56
Artigo 2º – Os recursos orçamentários necessários para cobertura dos Créditos Especiais serão os provenientes de Excesso de Arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II Lei Federal nº 4.320/64.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de fevereiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 003/2024