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LEI Nº 4304, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a inserção, através de Emenda Aditiva, na Lei n. 4116/2017 (Código Tributário Municipal), em seu Anexo I, da Tabela A, do Bairro Santa Edwiges, com o seu respectivo valor unitário do metro quadrado do terreno, em toda a sua extensão.
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica autorizada a inserção, através de Emenda Aditiva, na Lei n. 4116/2017, em seu Anexo I, da Tabela A, o Bairro Santa Edwiges e seu respectivo valor unitário do metro quadrado do terreno, de 10 (dez) UFMs por metro quadrado. 
Art 2º - Esta alteração, por Emenda Aditiva, na Lei acima mencionada no artigo 1º, deverá fazer parte dos cálculos utilizados nos carnês do Imposto Territorial Urbano (IPTU) a partir do próximo ano de 2021. 
Parágrafo Único: No anexo I em sua Tabela A, deverá constar a alteração, através de emenda aditiva contida no Artigo 1º. 
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, se houver.    
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2020.
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2020.
  
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Projeto de Lei do Executivo nº 045/2020
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5031, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta a aplicação da Lei nº 4473, 23 de Novembro de 2022, aos lançamentos de créditos tributários e não tributários devidos ao Município. 13/02/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 4983, 03 DE AGOSTO DE 2022 Regula a modulação das Leis n° 4.386/2.021 e n° 4.413/2.022, em consonância com a Lei n° 4.116/2.017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. 03/08/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4981, 01 DE AGOSTO DE 2022 Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxa de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. 01/08/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4950, 11 DE ABRIL DE 2022 Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas à inexigibilidade, e da outras providências. 11/04/2022
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