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LEI Nº 4304, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Código Tributário
Ementa
Dispõe sobre a inserção, através de Emenda Aditiva, na Lei n. 4116/2017 (Código Tributário Municipal), em seu Anexo I, da Tabela A, do Bairro Santa Edwiges, com o seu respectivo valor unitário do metro quadrado do terreno, em toda a sua extensão.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica autorizada a inserção, através de Emenda Aditiva, na Lei n. 4116/2017, em seu Anexo I, da Tabela A, o Bairro Santa Edwiges e seu respectivo valor unitário do metro quadrado do terreno, de 10 (dez) UFMs por metro quadrado.
Art 2º - Esta alteração, por Emenda Aditiva, na Lei acima mencionada no artigo 1º, deverá fazer parte dos cálculos utilizados nos carnês do Imposto Territorial Urbano (IPTU) a partir do próximo ano de 2021.
Parágrafo Único: No anexo I em sua Tabela A, deverá constar a alteração, através de emenda aditiva contida no Artigo 1º.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, se houver.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de dezembro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 045/2020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.