Ementa
Denomina ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico dos Forros
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - A ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico dos Forros, denominada através do Decreto Municipal nº. 4027/2013 e, contemplada no Decreto Municipal nº. 4284/2015, que institui o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica no âmbito do município de Aparecida, passa a ser denominada “
ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico SÃO JOÃO PAULO II”.
Art 2º - A ARIE contemplada nesta Lei seguirá os dispostos na Lei nº 9985/2000 que “institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC”, Regulamentada através do Decreto nº. 4.340/2002, que “Regulamenta artigos da
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências” e,
Lei nº 6.938/1981 que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, Lei da Mata Atlântica (nº 11.528/2006), assim como as demais legislações que norteiem a matéria.
Art 3º - Através do Conselho Municipal do Meio Ambiente será definido o Conselho Gestor e o plano de manejo deve ser elaborado em um prazo máximo de dois anos, proposto em função dos objetivos gerais pelos quais ela foi criada e apresentado através do seu Conselho ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Sociedade Civil, em audiência pública na Câmara Municipal, com a presença da comunidade e dos vereadores.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de agosto de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de agosto de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2020 – autoria do Vereador Luis Marcelo Marcondes Pinto