Ementa
Autoriza o Poder Executivo criar dotação e a abrir Crédito Extraordinário Suplementar proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo (nos termos da Resolução SEDS – 10), no valor de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinqüenta reais) para o apoio financeiro as unidades tipificadas de serviço de acolhimento institucional para idosos da Proteção Social de Alta Complexidade no enfrentamento do Coronavírus – COVID 19
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Extraordinário Suplementar, proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo, conforme Resolução SEDS – 10, de 08.05.2020, a fim de ser utilizado como apoio financeiro as unidades tipificadas de serviço de acolhimento institucional para idosos da Proteção Social de Alta Complexidade no enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, no valor total de R$ 11.250,000 (onze mil e duzentos e cinqüenta reais) que terá a seguinte
dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
ENTIDADE ATENDIDA |
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01.13.01.3.3.90.39.00.08.241.1301.2926.02 |
6.750,00 |
Lar Nossa Senhora de Aparecida |
Despesas de custeio |
4.500,00 |
Lar São Vicente de Paulo |
Despesas de custeio |
TOTAL: |
R$ 11.250,00 |
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Art 2º - A dotação acima mencionada será disposta na aplicação “312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “2926” destinada a ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de junho de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de junho de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 017/2020