Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e a abrir crédito extraordinário suplementar por superávit, no valor de R$ 527.491,91 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), oriundos de recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício do ano de 2019, para utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de crédito e abrir crédito extraordinário suplementar por superávit, no valor de R$ 527.491,91 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), oriundos de recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício do ano de 2019
, para serem utilizadas nas dotações cujas rubricas, estão indicadas na tabela, para aquisição de veículo, equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social.
DOTAÇÃO |
VALOR |
Proteção Social Básica/Especial |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2100.05 |
R$ 56.819,46 |
Prot. e Atend. Int. a Fam. - PAIF |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2478.05 |
R$ 50.000,00 |
Serv. Conv. Fort. Vinc. - SCFV |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2499.05 |
R$ 94.908,66 |
Criança Feliz |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2097.05 |
R$ 97.454,58 |
IGD – Bolsa Família |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2104.05 |
R$ 11.786,29 |
IGD - SUAS |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2101.05 |
R$ 100.000,00 |
Prot. Atend. Espec. Fam. Ind. - PAEFI |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2106.05 |
R$ 34.035,13 |
Prot. Serv. Comunid. – PSC |
01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2464.05 |
R$ 82.487,79 |
AEPETI |
TOTAL |
R$ 527.491,91 |
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Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de junho de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de junho de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 018/2020