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LEI Nº 4275, 24 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Crédito Extraord. Suplementar
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir e criar dotação de Crédito Extraordinário, na modalidade especial, proveniente da transferência do Ministério de Estado da Cidadania (Ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS), no valor de R$ 124.085,88 (cento e vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19.

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Extraordinário Suplementar, proveniente do Ministério de Estado da Cidadania, conforme Portaria nº 369, de 29.04.2020 e Portaria nº 378, de 07.05.2020, a fim de ser utilizado para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, nos valores de R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 44.630,88 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), respectivamente, que terão as seguintes dotações orçamentárias:
 
DOTAÇÃO VALOR  
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2104.05 20.475,00 Aquisição de EPI
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2100.05 22.315,44 Proteção Social Básica
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2100.05 22.315,44 Proteção Social Básica
TOTAL: R$ 65.105,88  
 
Parágrafo Único - As dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 nas ações “2104” e 2100, destinadas a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19. 
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Extraordinário, na modalidade especial, proveniente do Ministério de Estado da Cidadania, conforme Portaria nº 378, de 07.05.2020, a fim de ser utilizado na execução de ações socioassistenciais da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, no valor de R$ 58.980,00 (cinqüenta e oito mil e novecentos e oitenta reais), que terão as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO VALOR  
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2103.05 29.490,00 Proteção Social Especial
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2103.05 29.490,00 Proteção Social Especial
TOTAL: R$ 58.980,00  

Parágrafo Único - As dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “2103” destinada a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de julho de 2020.
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de julho de 2020.
 
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 4747, 24 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a abrir e criar dotação de Crédito Extraordinário, na modalidade especial, proveniente da transferência do Ministério de Estado da Cidadania (Ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS), no valor de R$ 124.085,88 (cento e vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19. 24/07/2020
DECRETO EXECUTIVO Nº 4735, 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em criar dotação e a abrir Crédito Extraordinário Suplementar proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo, decorrentes de emendas parlamentares, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, em conformidade com a Lei nº 4.271/2020, de 16 de junho de 2020 16/06/2020
LEI Nº 4272, 16 DE JUNHO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e a abrir crédito extraordinário suplementar por superávit, no valor de R$ 527.491,91 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), oriundos de recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício do ano de 2019, para utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social 16/06/2020
LEI Nº 4271, 16 DE JUNHO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo criar dotação e a abrir Crédito Extraordinário Suplementar proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo, decorrentes de emendas parlamentares, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade 16/06/2020
DECRETO EXECUTIVO Nº 4730, 03 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em criar dotação e a abrir Crédito Extraordinário Suplementar proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo (nos termos da Resolução SEDS – 10), no valor de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinqüenta reais) para o apoio financeiro as unidades tipificadas de serviço de acolhimento institucional para idosos da Proteção Social de Alta Complexidade no enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 4.270/2020, de 03 de junho de 2020 03/06/2020
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