Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir e criar dotação de Crédito Extraordinário, na modalidade especial, proveniente da transferência do Ministério de Estado da Cidadania (Ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS), no valor de R$ 124.085,88 (cento e vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Extraordinário Suplementar, proveniente do Ministério de Estado da Cidadania, conforme Portaria nº 369, de 29.04.2020 e Portaria nº 378, de 07.05.2020, a fim de ser utilizado para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, nos valores de R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 44.630,88 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), respectivamente, que terão as seguintes
dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2104.05 |
20.475,00 |
Aquisição de EPI |
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2100.05 |
22.315,44 |
Proteção Social Básica |
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2100.05 |
22.315,44 |
Proteção Social Básica |
TOTAL: |
R$ 65.105,88 |
|
Parágrafo Único - As dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 nas ações “
2104” e
“2100”, destinadas a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Extraordinário, na modalidade especial, proveniente do Ministério de Estado da Cidadania, conforme Portaria nº 378, de 07.05.2020, a fim de ser utilizado na execução de ações socioassistenciais da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, no valor de R$ 58.980,00 (cinqüenta e oito mil e novecentos e oitenta reais), que terão as seguintes
dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.13.01.3.3.90.30.00.08.244.1301.2103.05 |
29.490,00 |
Proteção Social Especial |
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2103.05 |
29.490,00 |
Proteção Social Especial |
TOTAL: |
R$ 58.980,00 |
|
Parágrafo Único - As dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “2103” destinada a ações de Assistência Social para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de julho de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de julho de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo