Ementa
Autoriza o Poder Executivo criar dotação e a abrir Crédito Extraordinário Suplementar proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo, decorrentes de emendas parlamentares, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Extraordinário Suplementar, proveniente do Governo do Estado de São Paulo, decorrentes de emendas parlamentares, conforme Resolução SS – 55, de 23.04.2020, a fim de ser utilizado para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) que terão as seguintes
dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO |
VALOR |
EMENDA PARLAMENTAR |
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01.07.01.4.4.90.52.00.10.301.0701.1321.02 |
140.000,00 |
2019.082.002-5 |
Investimento – Aquisição de Ambulância |
01.07.01.4.4.90.52.00.10.301.0701.1322.02 |
100.000,00 |
2020.92.16627 |
Aquisição de Veículo |
TOTAL: |
R$ 240.000,00 |
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Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de junho de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de junho de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 016/2020