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LEI Nº 4117, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
29/12/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Altera o artigo 18 da Lei Municipal 2.541/93 de 31 de Dezembro de 1993[/ementa]

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal 2.541/93 de 31 de Dezembro de 1993, que passarão a conter a seguinte redação:
“Art. 18 O servidor nomeado, em caráter efetivo, fica sujeito ao estágio probatório de três (3) anos de exercício ininterrupto no cargo, em que serão apurados, nos moldes da regulamentação por Decreto, os seguintes aspectos, acerca de sua vida funcional:
............................................................................................................................”
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 29 de dezembro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo  n.º 43/2017
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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