Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4117, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
29/12/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Altera o artigo 18 da Lei Municipal 2.541/93 de 31 de Dezembro de 1993[/ementa]

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal 2.541/93 de 31 de Dezembro de 1993, que passarão a conter a seguinte redação:
“Art. 18 O servidor nomeado, em caráter efetivo, fica sujeito ao estágio probatório de três (3) anos de exercício ininterrupto no cargo, em que serão apurados, nos moldes da regulamentação por Decreto, os seguintes aspectos, acerca de sua vida funcional:
............................................................................................................................”
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 29 de dezembro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 29 de dezembro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo  n.º 43/2017
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
LEI Nº 4570, 12 DE ABRIL DE 2024 Declara Patrimônio Cultural os cavalinhos dos fotógrafos do Município de Aparecida. 12/04/2024
LEI Nº 4569, 12 DE ABRIL DE 2024 “Institui o Dia Municipal do Atleta no Município de Aparecida.” 12/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4117, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4117, 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia