Ementa
Interrupção da concessão de Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal, Sra. Marilda Aparecida Pereira Rodrigues.
CONSIDERANDO, o atestado para tratamento de saúde, própria, ausentando - se de sua função por 180 dias;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Interromper a concessão de 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio estabelecida na Portaria nº 306/2026. A interrupção da Licença Prêmio a partir do dia 10.07.2026, a Sra. Marilda Aparecida Pereira Rodrigues, Servidora Pública Municipal, portadora do CPF nº 152.***.***01, ocupando o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação relativo ao 3º quinquênio, de 24.01.2016 a 23.01.2021 (15 anos), restando – lhe 39 dias para o gozo oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 10.07.2026.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de julho de 2026.