Ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, áreas destinadas à implantação do Ecoponto do Município
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, por via amigável ou judicial, a área de 32.188,49m2, descrita no Memorial Descritivo e Planta que seguem anexados e passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único – A área expropriada destinar-se-á à implantação do Ecoponto do Município.
Art. 2º – Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, com as modificações posteriores, a Expropriante declara o caráter de urgência para fins de imissão na posse de forma imediata.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações provenientes do orçamento vigente.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de março de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de março de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA: 32.188,49 m² 3,2188 ha;
PERÍMETRO(m):1.189,35 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Rua Correia da Silva
SUL: Área de braço morto e Fábrica de papel N.S. Aparecida inscrição nº 05.22.0001.01
LESTE: Inscrição e dono não identificados
OESTE: Área de braço morto e Decreto 3745/2009 - Prefeitura Municipal de Aparecida/SP
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O perímetro tem início no vértice denominado 'M-01' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°WGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 476445.829 m e N= 7474823.090 m, marco este localizado na divisa com a diretriz viária Rua Correia da Silva em comum com de inscrição e dono não identificados; deste segue com o azimute de 151°05'32" e a distância de 57.62 m até o marco 'M-02' (E=476473.684 m e N=7474772.647 m) localizado na divisa com ??? em comum com área de braço morto; deste segue confrontando com área de braço morto com o azimute de 243°09'00" e a distância de 8.72 m até o marco 'M-03' (E=476465.901 m e N=7474768.707 m) localizado na divisa com área de braço morto; deste segue confrontando com área de braço morto com o azimute de 249°53'07" e a distância de 7.40 m até o marco 'M-04' (E=476458.952 m e N=7474766.162 m); deste segue com o azimute de 247°41'01" e a distância de 14.01 m até o marco 'M-05' (E=476445.991 m e N=7474760.842 m); deste segue com o azimute de 246°55'28" e a distância de 15.70 m até o marco 'M-06' (E=476431.546 m e N=7474754.688 m); deste segue com o azimute de 230°27'15" e a distância de 16.27 m até o marco 'M-07' (E=476419.000 m e N=7474744.329 m); deste segue com o azimute de 247°05'37" e a distância de 22.09 m até o marco 'M-08' (E=476398.652 m e N=7474735.731 m); deste segue com o azimute de 244°46'37" e a distância de 44.64 m até o marco 'M-09' (E=476358.264 m e N=7474716.706 m); deste segue com o azimute de 232°29'58" e a distância de 33.16 m até o marco 'M-10' (E=476331.959 m e N=7474696.521 m); deste segue com o azimute de 245°21'19" e a distância de 35.63 m até o marco 'M-11' (E=476299.573 m e N=7474681.663 m); deste segue com o azimute de 247°37'50" e a distância de 19.25 m até o marco 'M-12' (E=476281.767 m e N=7474674.335 m); deste segue com o azimute de 225°18'32" e a distância de 34.15 m até o marco 'M-13' (E=476257.492 m e N=7474650.320 m); deste segue com o azimute de 129°30'07" e a distância de 95.12 m até o marco 'M-14' (E=476330.885 m e N=7474589.815 m) localizado na divisa com área de braço morto em comum com a Fábrica de papel inscrição de número 05.22.0001.01; deste segue confrontando com a Fábrica de papel inscrição de número 05.22.0001.01 com o azimute de 240°36'04" e a distância de 91.23 m até o marco 'M-15' (E=476251.401 m e N=7474545.030 m) localizado na divisa com a Fábrica de papel inscrição de número 05.22.0001.01; deste segue confrontando com a Fábrica de papel inscrição de número 05.22.0001.01 com o azimute de 240°15'26" e a distância de 83.80 m até o marco 'M-16' (E=476178.644 m e N=7474503.458 m) localizado na divisa com a Fábrica de papel inscrição de número 05.22.0001.01 em comum com área de braço morto; deste segue confrontando com área de braço morto com o azimute de 321°32'47" e a distância de 70.81 m até o marco 'M-17' (E=476134.610 m e N=7474558.909 m) localizado na divisa com área de braço morto em comum com o decreto 3745/2009; deste segue confrontando com o decreto 3745/2009 com o azimute de 55°06'43" e a distância de 135.63 m até o marco 'M-18' (E=476245.863 m e N=7474636.486 m) localizado na divisa com o decreto 3745/2009; deste segue confrontando com o decreto 3745/2009 com o azimute de 309°53'45" e a distância de 101.07 m até o marco 'M19' (E=476168.325 m e N=7474701.309 m) localizado na divisa com o decreto 3745/2009 em comum com a diretriz viária Rua Correia da Silva; deste segue confrontando com a diretriz viária Rua Correia da Silva com o azimute de 66°51'42" e a distância de 66.99 m até o marco 'M-20' (E=476229.930 m e N=7474727.634 m) localizado na divisa com a diretriz viária Rua Correia da Silva; deste segue confrontando com a diretriz viária Correia da Silva com o azimute de 66°14'30" e a distância de 42.37 m até o marco 'M-21' (E=476268.707 m e N=7474744.703 m); deste segue com o azimute de 66°07'40" e a distância de 193.69 m até o marco 'M-01' (E=476445.829 m e N=7474823.090 m) localizado na divisa com a diretriz viária Rua Correia da Silva em comum com área de inscrição e dono não identificados; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3.2117 ha.