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Atualizado em: 03/02/2026 às 16h36
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LEI Nº 4670, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2026 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art. 2º Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art. 3º Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Art. 4º Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art. 5º Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Parágrafo único – Serão observadas, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 11.494/2007, a Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015) e a Lei Federal nº 8.666/1993 e pelo Decreto Federal 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 4.524/2018.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos federais, estaduais e municipais.
Art. 7º Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2026, sob as seguintes dotações orçamentárias:
 
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2052.05 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais).
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Estadual
Dotações Segmento  
01.13.01.3.3.50.43.00.08.243.1301.2092.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 32.700,00
(trinta e dois mil e setecentos reais).
Recurso Municipal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2222.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e cem mil Reais).
 Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2024, conforme observado o disposto no art. 2º.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
 Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 Projeto de Lei  Executivo nº 002/2026
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4600, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 MODIFICA O ANEXO DA LEI 4595/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/02/2025
LEI Nº 4595, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2025 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências. 27/12/2024
LEI Nº 4551, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências. 06/12/2023
LEI Nº 4493, 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências. 21/03/2023
LEI Nº 4492, 21 DE MARÇO DE 2023 Altera o artigo 2º, “Caput”, da Lei Municipal n. 3.241, de 22 de outubro de 2003. 21/03/2023
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