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LEI Nº 4115, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação da Comenda "Padre José Alves Vilela"

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica criada nesta Casa de Leis, a COMENDA PADRE JOSÉ ALVES VILELA, o Fundador da Cidade de Aparecida.
Art 2º - Esta Comenda poderá somente ser outorgada às pessoas que reconhecidamente engrandeceram o nome do Município de Aparecida, quer seja pelos serviços prestados em prol de seu desenvolvimento, do enriquecimento cultural de seu povo e/ou na defesa de seus mais importantes interesses.
§ 1º - Todos os Vereadores poderão sugerir nomes, para destes, serem escolhidos, de forma sigilosa, apenas os de um homem e uma mulher, para receberem o mérito da Comenda, a cada exercício legislativo.
Art 3º - A outorga da Comenda será feita durante a Semana “17 de dezembro” nas Comemorações da Emancipação Político-Administrativa do Município de Aparecida.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de dezembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de dezembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Legislativo n.º 032/2017, de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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