Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/09/2021 às 14h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4115, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação da Comenda "Padre José Alves Vilela"

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica criada nesta Casa de Leis, a COMENDA PADRE JOSÉ ALVES VILELA, o Fundador da Cidade de Aparecida.
Art 2º - Esta Comenda poderá somente ser outorgada às pessoas que reconhecidamente engrandeceram o nome do Município de Aparecida, quer seja pelos serviços prestados em prol de seu desenvolvimento, do enriquecimento cultural de seu povo e/ou na defesa de seus mais importantes interesses.
§ 1º - Todos os Vereadores poderão sugerir nomes, para destes, serem escolhidos, de forma sigilosa, apenas os de um homem e uma mulher, para receberem o mérito da Comenda, a cada exercício legislativo.
Art 3º - A outorga da Comenda será feita durante a Semana “17 de dezembro” nas Comemorações da Emancipação Político-Administrativa do Município de Aparecida.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de dezembro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de dezembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Legislativo n.º 032/2017, de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5270, 15 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a adesão do Município de Aparecida ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e aprova o Termo de Adesão à NFS-e Padrão Nacional. 15/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5269, 15 DE JULHO DE 2025 Retifica o Decreto nº 5.267/2025 que considerou Hóspedes oficiais do Município de Aparecida o Ilustríssimo Senhor Claudinei de Barros Magalhães – Governador do Distrito 4571 do Rotary Internacional e a Senhora Alcione Maria Giannico de Araújo Viana – Coordenadora Distrital das Casas de Amizade de São Paulo/Rio de Janeiro. 15/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5268, 14 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a segregação das competências da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Procuradoria-Geral do Município, e dá outras providências. 14/07/2025
LEI Nº 4616, 14 DE JULHO DE 2025 INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO APARECIDA/SP, PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA PCD e TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES. 14/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5267, 11 DE JULHO DE 2025 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida Ilustríssimo Senhor Claudinei de Barros Magalhães – Governador do Distrito 4571 do Rotary Internacional e sua esposa Senhora Alcione Maria Giannico de Araújo Viana – Coordenadora Distrital das Casas de Amizade de São Paulo/Rio de Janeiro. 11/07/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4115, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4115, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia