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Atualizado em: 26/11/2025 às 15h44
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LEI Nº 4660, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Ementa Altera a Lei nº 4.116, de 21 de dezembro de 2017, para estabelecer hipótese de não incidência da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento sobre atividades previstas no inciso I, §2º, do art. 191.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
O art. 191, §2º, da Lei Complementar nº 4.116, de 21 de dezembro de 2017,  passa a vigorar acrescido do inciso II:
Art. 191 – (…)
§2º – (…)
II – Não incidirá a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento quando a atividade exercida nas condições do inciso I for enquadrada como de baixo risco, por não demandar poder de polícia específico ou contínuo por parte da Administração.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de novembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de novembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 050/2025
 



 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5297, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta os artigos 154, 163 e seguintes da Lei Municipal nº 4.116/2017 (Código Tributário do Município de Aparecida/SP), dispondo sobre o recadastramento dos Comerciantes Ambulantes Municipais no exercício de 2025, e dá outras providências. 19/09/2025
PORTARIA Nº 340, 13 DE JUNHO DE 2025 Institui e nomeia membros para comporem a comissão destinada a elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal. 13/06/2025
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DECRETO EXECUTIVO Nº 4981, 01 DE AGOSTO DE 2022 Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxa de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. 01/08/2022
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